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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
execução de sentença de ação coletiva da justiça comum no Juizado, impossibilidade, repetitivo
Mensagem
De: (leticia.gavlak) Leticia Nogueira Gavlak
Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
Enviado: 29/09/2020 18:02
Tipo: Institucional
Prioridade: Alta
Assunto: Ofício-Circular – tese fixada tema 1029, STJ – Direito Processual Civil – ação coletiva – execução - competência e rito - juizados especiais da Fazenda Pública - Lei 12.153/2009 - impossibilidade
Senhores (as) Magistrados (as),
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 124/2020 – NUGEP/SG que trata das decisões proferidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.804.186/SC e 1.804.188/SC, tema repetitivo n. 1029, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Herman Benjamin.
Por meio das mencionadas decisões, publicadas em 11/09/2020, foi fixada a seguinte tese:
"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução".
Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep)
Respeitosamente,
Leticia Nogueira Gavlak
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)
30 de setembro de 2020 alms
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